sexta-feira, 26 de março de 2010

JUSTIÇA ENCERRA O CASO ISABELLA


PROMOTOR FRANCISCO CEMBRANELLI
AGRADECE O APOIO.

"Eu tinha certeza que nós venceríamos e nada me abalou". Assim o promotor Francisco Cembranelli descreveu todo seu trabalho durante dois anos no caso de Isabella Nardoni. Para o ele, o mais importante era contar a história da morte da menina, porém, esse trabalho foi dificultado porque não havia nenhuma testemunha ocular. Cembranelli deu crédito à perícia pelo trabalho de reconstrução da cena do crime, que, em sua opinião, foi o mais importante para a decisão do júri.
"Não é uma ciência exata, tudo foi feito da melhor maneira possível, por isso me dediquei tanto. É difícil ficar no júri por tanto tempo e ter energia para expor na fase final".

Para o promotor, a defesa do casal tentou fazer o seu papel da melhor maneira possível, mas as provas incriminavam os dois. Ele agradeceu ao elogio feito pelo advogado Roberto Podval. Depois da sentença, Podval disse que "o brilho da noite é de Cembranelli". O promotor agradeceu também ao apoio que recebeu durante o julgamento e disse que isso serviu de incentivo para o trabalho dele.

"Acredito que eles valorizaram o triunfo, me sinto bastante lisojeado. As pessoas se emocionaram, serviu como incentivo ao meu trabalho. Eu poderia ter saído do júri, mas o resultado de hoje me incentiva a continuar", disse.
Cembranelli considera que a pena foi justa e adequada para o crime cometido.

"A pena eu deixei a critério do juiz e foi adequada. A pena foi justa. o trabalho pericial foi o mais importante, pois deu uma nítida dimensão do que realmente aconteceu", finalizou.

CONDENADOS


ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

ALEXANDRE ALVES NARDONI:

- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

2 comentários:

  1. Penso eu, que menina Isabella crumpriu sua missão em pouco tempo de existencia na Terra, agora, mais evoluída estará em um plano espiritual melhor!

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