segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Lei º 7.330/09 que declara a Marujada como patrimônio cultural e artístico do Pará.


Uma das mais tradicionais festas populares do Pará agora é patrimônio cultural e artístico do Estado. A Lei nº 7.330/09, que declara o título, foi publicada, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado.

A legislação objetiva a a preservação, conservação e proteção das formas de expressão, objetos, documentos, fantasias, danças e músicas da Marujada. A Lei também prevê a inclusão da festa nos calendários histórico, cultural, artístico e turístico anual do Estado do Pará.

Realizada há 211 anos no município de Bragança, a festividade, em homenagem a São Benedito, atrai milhares de turistas e movimenta a cidade durante o ano inteiro. Os preparativos começam em junho, quando três imagens de São Benedito percorrem o município. Nos dias 25, 26 de dezembro (dia de São Benedito), e no dia 1° de janeiro acontecem o ponto alto dos festejos: a dança da Marujada.

Fonte:http://www.orm.com.br/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=444012

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